A Política de Segurança no Trabalho está apoiada no princípio de que a responsabilidade da prevenção de acidentes é de TODOS.
RESPONSABILIDADES:
– da Instituição:
- Apoiar e acompanhar o cumprimento do Plano de Segurança;
- Adotar medidas determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
- Prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho.
– dos Chefes de Seção:
- Colaborar na execução do Plano de Segurança;
- Verificar as condições de segurança do local de trabalho, comunicando à CIPA qualquer irregularidade;
- Verificar se todos estão usando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) corretamente.
– do Técnico de Segurança do Trabalho:
- Analisar métodos e processos de trabalho;
- Informar, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho e orientar sobre as medidas para eliminação dos mesmos;
- Orientar na execução da legislação sobre Segurança do Trabalho.
– dos Empregados:
- Praticar ato seguro;
- Usar o EPI fornecido pelo empregador;
- Eliminar os riscos de acidentes comunicando ao supervisor imediato o(s) risco(s) identificado(s);
- Colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras – NR´s.
ACIDENTE DE TRABALHO:
É tudo o que acontece com o empregado no exercício de suas atividades, provocando:
- Lesões corporais (ferimentos, luxações, fraturas etc. );
- Perturbações funcionais (redução ou perda, temporária ou permanente, de qualquer sentido);
- Acidentes que acontecem em viagens à serviço da empresa;
- Acidentes que acontecem no trajeto entre a residência e o trabalho;
- Morte.
PREVENÇÃO: Usar corretamente os EPI´s fornecidos pela empresa.
Informar e conscientizar os trabalhadores sobre a segurança no trabalho é a melhor forma de prevenir acidentes.
(Fonte: Site da CIPA da Escola de Enfermagem da USP)