O Ciberespaço como Arquitetura da Liberdade
Tentativas de Territorialização e Controle da Rede


Citação:

MACHADO, Jorge (2002). O Ciberespaço como Arquitetura da Liberdade - Tentativas de Territorialização e Controle na Rede, in Alves, Giovanni e Martinez, Vinício (orgs.) Dialética do Ciberspaço - Trabalho, Tecnologia e Política no Capitalismo Global. Bauru: Ed. Práxis. ISBN 85-901933-2-2       Online: http://each.usp.br/machado/bm/articles/ciberespaco_territorializacao_jorgemachado.htm       (Esse artigo possui mais de vinte anos. Suas informações não são atuais, possuindo, no entanto, seu valor histórico).

Resumo:

A arquitetura do ciberespaço tem permitido o surgimento de novas maneiras de conviver, de interagir, de organizar-se em comunidades e de pensar, implicando em desafios aos limites do mundo “concreto”, territorializado. Com a expansão da rede, uma série de questões relacionadas à tentativas de regulação e controle de seus conteúdos vieram à tona. Nesse artigo, discutimos como as iniciativas de controle e regulação da rede por parte dos governos, fundamentadas nos princípios de soberania e tendo como marco a geografia convencional, têm falhado na tentativa de territorializar e intervir no ciberespaço. Por outro lado, mostramos o contrapeso de uma certa “cultura” da Internet, essencialmente livre e desterritorializada, que, forjada pelos seus usuários e organizadas de forma quase anárquica nas milhares de comunidades virtuais, tem se fortalecido e se consolidado como um foco de transformação, resistência e defesa da liberdade.

Palavras-chave: Internet, ciberespaço, controles, territorialidade.


I. Introdução

Com a expansão da Internet, questões relacionadas a tentativas de regulação e controle de seus conteúdos tem vindo à tona. De modo multidimensional, a Internet vem afetando ou transformando globalmente as relações econômicas, sociais, políticas e mesmo culturais entre os indivíduos e organizações. A arquitetura desse mundo virtual, ao qual nos referimos como ciberespaço [1] , tem permitido o surgimento de novas maneiras de conviver, de interagir, de organizar-se em comunidades e de pensar, implicando em desafios aos limites do mundo “concreto”, territorializado. O seu caráter inerentemente internacional e desterritorializado tem possibilitado a emergência de novas formas de sociabilidade, intercâmbios econômicos, ativismo político e manifestações culturais e produção simbólica, de tal forma que os conceitos tradicionais de territorialidade, soberania e cidadania precisam ser reconfigurados.

Neste artigo, discutimos como as tentativas de controle e regulação da rede por parte dos governos, fundamentados nos princípios de soberania territorial e tendo, por isso, como marco a geografia convencional, têm falhado na sua tentativa de territorializar e intervir no ciberespaço. Também mostramos o contrapeso de uma tal “cultura” da Internet que, com uma essência livre e desterritorializada, forjada por milhões de usuários organizados nas numerosas comunidades virtuais, tem se fortalecido e se consolidado nos últimos anos.

Nos parágrafos a seguir, são expostas, de forma didática, as origens e o desenvolvimento da rede, a sua gradual influência na vida social, as tentativas de controle governamental, a emergência de uma espécie de “cidadão digital” e a crescente expressão dos movimentos sociais e políticos, e ainda alguns paradoxos da Internet, relacionados à aparente anarquia dinâmica que a caracteriza e as dificuldades de auto-regulação de conteúdos.

Os primórdios da Internet: de rede militar a civil

Os primeiros passos para a criação da rede foram dados pela agência de pesquisas tecnológicas militar norte-americana ARPA (Advanced Research Project Agency) que, no ano de 1969, colocou em funcionamento a primeira rede chamada ARPANET. Esta rede conectava os centros de desenvolvimento e pesquisa militar ao departamento de defesa norte-americano. Contudo, gradualmente os pesquisadores começaram a utilizá-la com fins diversos, o que fez com que crescesse seu uso acadêmico. Até 1970, a rede servia como conexão entre os supercomputadores dos centros de pesquisa, em que um dos objetivos principais era obter maior capacidade de uso dos computadores e otimizar o processamento de informação através do compartilhamento dos recursos das máquinas (Castells, 1999). Com o crescimento do uso acadêmico, em 1983, por pressões das Forças Armadas dos Estados Unidos, a ARPANET foi dividida, resultando no surgimento da MILINET. A primeira permaneceu com o mundo científico e a segunda surgiu para ser orientada às pesquisas militares, retornando, portanto, a sua origem [2] .

No final dos anos 80 surgiram as primeiras redes acadêmicas de fato. A agência governamental norte-americana NSF (National Science Foundation) instalou e conectou em uma rede cinco supercomputadores em diferentes centros de computação de universidades importantes com a finalidade de usá-los em projetos de pesquisa acadêmicos. A NSF resolveu aproveitar a velha rede militar ARPANET, utilizando a plataforma na interconexão dos centros de informação. Os supercomputadores, que tinham um custo muito elevado, haviam sido instalados em pontos distantes dentro do território dos Estados Unidos para que mais universidades pudessem se conectar a eles, e assim contribuir para a redução dos custos operacionais. Desta forma, essas máquinas logo passaram a compartilhar seus recursos com outras universidades através de um sistema comunicações. Gradualmente, novos terminais começaram a ser integrados com centros de pesquisa que ainda não o possuíam. Logo se percebeu que quem participava das redes contava com o alcance não somente dos recursos dos supercomputadores e informação, mas também com um amplo universo de colaboradores, com quem podiam realizar uma frutífera troca de informações e desenvolver trabalhos em cooperação. Assim foi se cristalizando a base do que seria a Internet. 

Uma das principais características técnicas da rede é o estabelecimento de normas comuns que possibilitam uma comunicação simples e dinâmica. A base operacional da rede são os protocolos, que permitem que os computadores se comuniquem e a informação seja enviada em pequenos “pacotes” de bits. A grande vantagem desse sistema é a de formar um sistema de servidores independentes conectados entre si, nos quais a informação é descentralizada. Desta forma, ainda que grande parte dos servidores se desconecte, o funcionamento da rede não é prejudicado, pois o resto da mesma não se vê afetado. A estrutura de comunicação da Internet se baseia em um direcionamento de informação sem supervisão centralizada. Os pacotes de informações transmitidos buscam sempre o caminho mais rápido e seguro, tomando, por isso, diferentes rotas para chegar em um mesmo lugar. Isto se deve ao fato que a ARPAnet foi planejada de modo a ser uma rede suficientemente capaz de resistir a situações extremas de guerra. Se qualquer dos centros é atacado, os demais podem continuar a operar normalmente, com a informação viajando através dos vários caminhos alternativos.

As interfaces necessárias para o uso da rede foram produto do desenvolvimento no mundo científico e acadêmico. O programa de browser world wide web, que permite a navegação tal como fazemos hoje e que foi o propulsor da popularização da rede, foi criado por Berners-Lee, cientista britânico do CERN, durante suas horas livres. O “www” ou “w3”– como é conhecido – obteve êxito devido a sua qualidade de facilitar enormemente a transferência de textos em modo de gráficos e imagens, o que tornou a rede muito atrativa. Com isso, em um só ano, de dois mil usuários a Internet passou a ter cerca de 3 milhões (Internet Domain Survey, 2002). A partir de então, contando com o notável aumento do contingente de usuários e cada vez mais numerosas pequenas contribuições de pesquisadores e estudantes do mundo todo, a Internet foi se desenvolvendo em um ritmo acelerado. O Mosaic, que foi o primeiro programa standard para navegar na Web, antes dos conhecidos Explorer e Netscape, foi projetado e distribuido de forma gratuita em 1992 por estudantes do National Center of Supercomputing Applications, em Illinois, EUA. Os protocolos principais da Internet, chamados TCP/IP [3] , desde que foram criados, em meados da década de setenta, são distribuídos de forma gratuita, com seu código-fonte aberto. O fato de a Internet ter uma arquitetura informática aberta e de livre acesso, facilitou enormemente seu desenvolvimento.

Ainda que a Internet tenha suas origens em um programa de pesquisa militar, na realidade, como bem assinala Castells (1999), nunca houve uma aplicação militar dela. Pese o financiamento ter sido proveniente do Ministério da Defesa dos EUA, foram os cientistas que a utilizaram para realizar suas investigações e criar redes tecnológicas e, após a invenção da www pelos europeus do CERN, a rede passou de fato a ser global. Nos anos que se seguiram, a rede passou por uma série de inovações provenientes de pesquisadores e grupos de usuários do mundo todo. A conseqüência disso foram programas criados por usuários e para usuários, com finalidades diversas, múltiplas interfaces planejadas e adequadas para diferentes usos, que demandavam e estimulavam o surgimento sucessivo de novos aplicativos necessários para interação de programas e mídias. O que se observou, desde então, foi uma dinâmica de constante criação formada por uma imensa rede de desenvolvedores, muitas vezes anônimos, que contribuíram com novos aplicativos e aperfeiçoamentos – a maioria deles disponibilizada de forma gratuita na rede, os chamados freeware o shareware [4] .

Paralelamente ao desenvolvimento dos softwares, milhões de webs sites foram surgindo em todo mundo. A facilidade para fazer uma página Web [5] , que utiliza uma linguagem simples, de fácil programação e que não requer grandes recursos, contribuiu para a proliferação das home pages, que foram abrangendo diferentes temáticas e variáveis interesses.

II. Internet, comunidades e a “cultura” pública da rede

A Internet é o resultado de um trabalho de comunidade que remonta à velha ARPANET, reunindo pesquisadores, usuários e desenvolvedores. O desenvolvimento da rede, assim como a expansão de sua infra-estrutura, esteve, desde o seu princípio, profundamente ligado a uma lógica de trabalho de comunidade de usuários para suprir as necessidades básicas e incorporar as constantes inovações alcançadas. Para isso, a comunidade fazia uso de diferentes meios para coordenar seus esforços, desde as mais simples formas de correio eletrônico, o compartilhamento de arquivos e o acesso à web, tal como a conhecemos hoje. Portanto, a Internet cresceu tendo como base cerca de duas décadas de trabalho de comunidades sobre uma arquitetura aberta e acessível e utilizando servidores e programas majoritariamente gratuitos. A rede foi, desde fases ulteriores – quando foi se afastando dos seus objetivos militares –, desenvolvendo-se de forma autonôma ao mercado, em base de trabalho cooperativo e da liberdade de criação.

A partir da segunda metade dos anos 90, observou-se a chegada de muitos grupos empresariais, que despejaram pesados investimentos em portais, sites temáticos e lojas virtuais. Contudo, esse esforço empresarial [6] esbarrou no formato quase anárquico da rede, na audiência pulverizada, na desconfiança dos consumidores em adquirir produtos e, de certa forma, na cultura da gratuidade da rede. O resultado foi uma generalizada frustração das expectativas, com os empresários descobrindo que, apesar do menor custo operacional de um e-commerce, a Internet dificilmente tem a oferecer algo mais que esquálidos lucros. Isso é ilustrado pela espetacular sucessão de falências e prejuízos monumentais, que até hoje assola o setor. A crise da chamada “nova economia” deve-se, em parte, à profusão de sites, ao turbilhão caótico de informação disponível, ao surgimento de muitos serviços grátis e, principalmente, à facilidade de se fazer pirataria com qualquer coisa que seja transformável em bits.

A liberdade da rede também assusta o mercado editorial, a indústria fonográfica, os editores, os autores e a uma miríade de empreendimentos do setor de mídia e produção cultural. Todas as tentativas de bloquear a reprodução digital têm sido em vão. Como numa luta de gato e rato, os conglomerados mediáticos desenvolvem complexos sistemas de criptografia, códigos cifrados, senhas, bloqueios regionais e outros obstáculos que logo são desbaratados pelas comunidades que reúnem legiões de piratas digitais. A pirataria afeta principalmente as grandes empresas do setor do entretenimento (jogos, aplicativos, música, filmes, etc. [7] ). Os EUA é o grande prejudicado, pois este país, de longe, o que concentra os maiores provedores de conteúdo mediático do mundo [8] .

Já no ambiente acadêmico, as comunidades de usuários, ao despejar uma quantidade imensa de textos, artigos e livros na rede, ameaça desmoronar as paredes das tradicionais publicações acadêmicas, com seus feudos editoriais, e também apavorar cientistas que escondem seus trabalhos nos rincões de empoeiradas bibliotecas [9] . Paradoxalmente, o ambiente onde deveria haver mais estímulo à expansão das publicações na rede, principalmente por causa de potencial democratizador desta e o imenso universo potencial de leitores, converteu-se em uma das mais encarniçadas frentes na luta contra o mundo digital. As justificativas são as mais variadas, como o temor da violação dos direitos autorais; a dificuldade de trabalhar com textos digitais ou a qualidade das produções virtuais. Se o medo das publicações digitais se justifica pelo temor das cópias, e as fotocopiadoras, por acaso não fazem o mesmo com os livros? Será que tal problema é exclusividade do mundo digital? Se o rechaço aos textos digitais se deve a dificuldade de lê-los na tela do computador, então para que servem as impressoras? Se a facilidade de se publicar na rede pode comprometer a qualidade, por acaso os feudos editoriais são garantia de excelência? Na realidade, o medo reside no fato de que, tal como os conglomerados da mídia e os websites, as publicações virtuais competem em “audiência” e reduzem o poder dos publishers das editoras e revistas que utilizam superfícies fixas (papel), ao reduzir enormemente os custos editoriais. Um revista on-line tem um custo irrelevante para quem a publica e zero para o leitor. As vantagens do suporte digital sobre o fixo são muitas, sobretudo se considerarmos os custos de produção, distribuição, armazenamento e ambientais (madeira consumida). Por outro lado, as publicações digitais não ameaçam o livro – o mais correto seria dizer que é complementar ou paralela –, pois a facilidade de leitura do suporte fixo é inquestionável. Porém, a mais interessante qualidade do suporte digital é, sem dúvida, a possibilidade de um número muito maior de pessoas poder publicar trabalhos, obras, expressar suas idéias e manifestar-se – tudo a um nível global. Para o leitor, a rede passa a ser uma imensa enciclopédia, uma megabiblioteca do conhecimento humano, em que qualquer um pode contribuir democraticamente com seus conhecimentos para formá-la, ampliá-la e também participar de suas comunidades, fóruns, além de poder conhecer, interagir e comunicar-se com pessoas que têm os mesmos interesses – por mais específicos que possam ser – superando todas as barreiras geográficas.

O elemento principal da discussão sobre o conteúdo que é colocado na rede pode ser resumido na máxima tudo que pode ser transformado em bits pode ser colocado na rede. E tudo que é colocado na rede passa a ser universal, público e acessível. Essa é a cultura da Internet.

III. Tentativas de regulação e controles do ciberespaço

O rápido crescimento [10] do ciberespaço foi acompanhado do crescimento das tentativas de regulação e controle. A realidade tem mostrado ser bastante diferente do mito generalizado de que a Internet é um espaço independente, livre, cuja dinâmica estaria basicamente sujeita a uma espécie de auto-regulação [11] . De fato, as tentativas de controle se multiplicam e a liberdade da rede é vista por muitos governos e corporações como uma séria ameaça devido às mais diversas motivações: seja pelos conteúdos considerados moralmente ofensivos; ou pela facilidade que grupos políticos e ideológicos anti-establishment se manifestam na rede; pela dificuldade em controlar as transações financeiras; pela facilidade da reprodução digital (propriedade intelectual); ou quaisquer tipos de práticas que podem ser consideradas em diferentes territórios e governos como criminosas e ilegais, a rede tem se tornado a vilã das legislações, a “brecha” pela qual qualquer regra pode ser violada.

Pressão governamental: territorializando o ciberespaço

A distribuição da informação na rede não se dá, obviamente, diretamente ao computador do usuário que está conectado a ela, mas através de grandes “cabos” que fazem a conexão com ela. Esses cabos são os famosos provedores de acesso – tais como UOL, AOL, Mandic no Brasil, além das universidades e órgãos do governo. A acessibilidade à informação que passa por esses grandes “cabos” pode ser controlada pelos provedores de acesso. Essa é, portanto, a via de implementação da maior parte dos controles de conteúdo que, motivados por decisões políticas ou judiciais, podem restringir o acesso a determinados sites. A AOL, por exemplo, não permite que o visitante tenha acesso a determinados sites ou listas de discussão por serem pornográficos, imorais ou representarem perigo à segurança nacional dos EUA [12] . Sem aviso prévio aos usuários, tais sites não são mostrados por essa empresa. Isso resulta em uma censura quase imperceptível, pois o usuário não sabe se tal site não existe ou não está acessível.

Há casos bastante ilustrativos de censura, como a praticada pelo provedor Compuserve. Esta empresa bloqueou para seus assinantes do mundo todo o acesso a mais de 200 grupos de discussão. A razão foi a de que a justiça alemã determinou que ela estava violando as leis locais sobre pornografia ao permitir o acesso a esses grupos. Os interesses comerciais naquele país falaram mais alto e a determinação foi logo cumprida. Como os usuários de todo o mundo se viram prejudicados, este foi um notório exemplo da confusa extraterritorialidade jurídica que acompanha a aplicação de tais medidas judiciais no ciberespaço, como veremos adiante. O bloqueio através dos provedores de acesso é muito freqüente em países autoritários, sobretudo naqueles onde há poucos provedores de acesso – como no caso de alguns países em desenvolvimento.

Outras tentativas de controle buscam responsabilizar criminalmente o proprietário do site pela propagação de informação, serviços e atividades econômicas consideradas ilegais. No Estado norte-americano de Minnesota, baseado no princípio de que é um crime se uma pessoa, ainda que fora do Estado, cometa um ato que “resulte” em prejuízo ao Estado ou em um crime dentro do Estado, a justiça local entende que há jurisdição para decidir sobre quaisquer atividades da Internet que lhe afete. Levando-se em consideração esse principio, uma recente lei determinou textualmente que “(...) as leis de Minnesota são aplicáveis igualmente para as atividades na Internet. Indivíduos ou organizações que disseminem informação em Minnesota via Internet que resulte ocorrência em Minnesota, estarão sujeitos às leis cíveis e criminais do Estado” [13] . Isso corresponde a afirmar que se algum residente no Estado joga em um cassino virtual [14] , baixa determinado tipo de pornografia ou qualquer informação que seja considerada ilegal pelas leis de Minnesota, o provedor do conteúdo do site terá cometido um crime em tal lugar, não importando onde ele fisicamente esteja [15] . Na lógica de funcionamento da Internet, essa é uma lei absurda, dado o fato de que para o proprietário do site é impossível prevenir geograficamente o acesso ao mesmo. Essa lei alimentou a discussão sobre que a miríade de legislações locais e o mosaico de jurisdições puderiam fazer com que o simples ato de baixar um determinado conteúdo em um país qualquer implicasse que o responsável pelo website, ao estar infringindo as leis locais, fosse a julgamento em tal lugar. Como destacam Schiller & Wilske (1998), em um raciocínio análogo, muitos mantenedores de websites poderiam ser facilmente processados e condenados em países como Arábia Saudita ou Irã, onde os padrões relacionados a moral e decência são muito mais estritos que os do mundo ocidental. Uma legislação que se baseia no fato de onde os sites são acessados, mesmo com a aprovação do usuário, desembocaria em um evidente caos jurídico, que e levaria à inviabilização do funcionamento da rede.

Os casos de tentativa de controle de conteúdo se multiplicam em todo o mundo desde a segunda metade dos anos noventa. Na China, desde 1996 há um controle estrito sobre o conteúdo da rede. O acesso é regulado através servidores centralmente monitorados. Todos os servidores locais disponíveis na China devem enviar o tráfego que deixa o país através de nódulos controlados pelo Ministério do Correio e Telecomunicações. A finalidade seria principalmente combater informações “subversivas” ou ligadas à seita religiosa Falon-gong. Em Cingapura, o governo também estipulou que os grupos religiosos e políticos deveriam pedir autorização ao governo para veicular seus materiais na Internet (Schiller & Wilske, 1998).

O princípio da territorialidade é o mais utilizado para que as justiças locais possam atuar como censura na Internet. Esse foi o caso da justiça francesa com relação ao campus francês do Instituto de Tecnologia de Georgia (EUA). A Justiça obrigou que seu site fosse traduzido para o francês. O instituto teve que enfrentar os tribunais locais, pois o site que mostrava os cursos oferecidos na França estava hospedado em um servidor francês. Outro exemplo é o processo movido contra Yahoo porque um usuário norte-americano utilizava o leilão do site para vender relíquias nazistas, ato legal pelas leis norte-americanas, mas proibido pelas leis anti-racismo da França. Embora o portal estivesse hospedado em um provedor localizado nos EUA, para cumprir a lei local e não prejudicar seus negócios, o portal Yahoo retirou o material de sua versão francesa (Kobrin, 2001).

Em um processo na Alemanha, um juiz de Hamburgo considerou que a AOL era responsável pela disseminação de pornografia infantil pelo país através de suas contas de e-mail (NWJC, 1996). Se o magistrado alemão conhecesse de fato a Internet, saberia que é praticamente impossível – salve espionagem propositada – ao provedor poder controlar o que os milhares ou milhões de usuários estão enviando por e-mail. Nessa lógica também poderiam ser processados o “correio”, pelas cartas de criminosos que ele transporta, ou a companhia telefônica pelas conversas mafiosas. Ainda na Alemanha, a justiça proibiu todos os provedores de acesso à Internet de permitirem o acesso a um site holandês que ensinava como sabotar linhas de trem. No entanto, ao bloquearem o acesso, toda a informação inofensiva de outras centenas de sites que estavam no mesmo servidor – um servidor pode hospedar milhares de sites – não puderam mais ser acessadas na Alemanha. No mesmo país, o maior provedor alemão, T-Online (da Deutsche Telekom), bloqueou o acesso a um site de um conhecido militante de extrema-direita canadense, em face da ameaça de ser processado pela acusação de colaborar para incitar o ódio racial. Defensores da liberdade de expressão na rede ligados a Universidade de Stanford e outras universidades, obtiveram o material proibido e o colocaram em vários websites, incitando outros internautas a fazerem o mesmo. A idéia era colocar o material em tantos sites que fosse possível até que a Alemanha fosse desconectada da Internet.

No caso do processo da Compuserve, os juízes alemães acabaram por ditar o que os cidadãos de outros países deveriam ou não ver. O fato é que muitos juízes entendem que a informação da rede que chega ao seu território pode ser juridicamente enquadrada de igual forma ao que é controlado em âmbito local, territorialmente dizendo. Do ponto de vista do ciberespaço, a localização geográfica é irrelevante: toda a informação pode chegar a qualquer lugar. A única referência física é o hard drive (disco rígido) do computador, onde está contida a informação – ainda que este pode ter sua informação copiada ou ser movido com facilidade através das fronteiras. Nesse contexto, restrições e penalizações legais, como as acima citadas, podem ter efeito muito restrito ou nulo e são inaplicáveis caso a parte envolvida não tenha nenhuma relação física ou interesse econômico com tal território em concreto. A Suprema Corte dos Estados Unidos declarou uma vez a procedência da afirmação de que na Internet “há todo tipo de problemas e que a livre expressão pode conduzir a excessos, assim como tem fundamento a afirmação de que a Internet é o caos da expressão”, mas conclui textualmente que "os cidadãos têm o direito constitucional ao caos" (Castells: 1999).

O caos jurídico no ciberespaço: soberania territorial versus a arquitetura anárquica da rede

Na maioria dos casos, somente os provedores de serviços localizados no próprio país em que se leva a cabo a demanda judicial podem estar sujeitos a ela. Em tais casos, o princípio da nacionalidade – em adição ao alegado princípio da territorialidade – está sujeito à jurisdição (Wilske & Schiller, 1998). A questão é se as jurisdições territoriais nacionais são ou não – e se sim – até que ponto, aplicáveis ao ciberespaço. Se forem tomados os casos citados, referentes às decisões das justiças alemã, francesa e norte-americana, a conclusão a que chegamos é a de que cada jurisdição do planeta regula qualquer coisa na Internet (Eaglesham, 2000: 20, cf. Kobrin, 2002). Se fosse adotado o princípio da aplicação universal das leis no ciberespaço, boa parte das centenas de milhões de pessoas que navegam na rede deveriam ser processadas, pois, por causa da comunicação entre computadores, elas estão conectadas com qualquer corte do mundo. É difícil imaginar que um site que mostra determinado tipo de imagens não possa ser acessado em determinados estados ou países; ou renunciar a negócios porque em determinadas jurisdições não é permitido; ou deixar de mostrar mulheres com roupas sumárias (ou mesmo deixar de mostrá-las!) para atender aos mais estritos códigos morais; não divulgar determinadas idéias políticas que possam molestar os países não democráticos; ou ter que fazer uma versão de um site em francês, mandarim ou grego porque determinada lei de um país assim o exige... Em suma, deixar de veicular qualquer coisa que qualquer Estado possa considerar ilegal. Será que algum de nós poderia se imaginar construindo um site que se ajustasse a todas as legislações do planeta?

O principio da soberania territorial proporciona aos Estados a autonomia e a autoridade necessárias para aplicar leis dentro de suas fronteiras e aos seus cidadãos – assim como aos estrangeiros, quando em seu território. Aplicar leis e regular as atividades de cidadãos de outros países, que estão fora de seu espaço territorial – extraterritorialidade – viola a idéia de geografia mutualmente exclusiva que caracteriza o sistema de Estados modernos. No ciberespaço, o conceito de jurisdição territorial é comprometido, pois dificilmente é possível descrever a localização de um sujeito em termos de coordenadas geográficas (Kobrin, 2001). A extensão das jurisdições locais à Internet, se aplicadas, restringiriam consideravelmente não somente o volume e o fluxo de informações, como imporiam uma tal censura à liberdade e à possibilidade de expressão, de modo a inviabilizá-la no seu nível mais básico, como um instrumento de comunicação. Esta tentativa de territorializar o ciberespaço é incompatível com a própria lógica deste, que é espaço inerentemente não-físico, não configurável, flexível, moldável, sem vínculos efetivos com a geografia convencional.

IV. Ciberespaço e liberdade

Além da tentativa dos governos de exercer controle sobre a Internet, há outros problemas mais profundos ligados à perda da privacidade e a repressão à liberdade de expressão. Essa é uma sensação cada vez maior na rede. Qualquer coisa que é feita durante a navegação pode, em tese, ser monitorada. Isso já ocorre de alguma forma através dos famosos cookies [16] , ou dos programas espiões, na maioria pequenos utilitários obtidos na rede (conhecidos também como spywares) que enviam dados pessoais contidos no computador onde está instalado para um servidor remoto através da Internet [17] . Em geral, esses dados são comercializados para outras empresas especializadas em comportamento do consumidor, que cruzam com as informações pessoais contidas no PC para saber os interesses pessoais [18] . Teoricamente, um programa espião pode mandar qualquer informação que está no seu computador para um servidor remoto. Assim, nada impede que senhas, números de cartão de crédito e documentos pessoais possam ser enviados [19] .

Até a um tempo atrás, a maior parte dos interessados em bisbilhotar a vida alheia eram empresas privadas. Porém, a paranóia despertada pelos atentados terroristas nos EUA fez com que aumentassem significativamente os controles governamentais sobre a Internet, ou melhor, sobre a vida das pessoas que se utilizam dela. O FBI, por exemplo, possui um poderoso programa de monitoração, chamado Carnivore, que, quando anunciado, gerou uma onda de protestos em toda a rede. Embora houvesse uma garantia do governo norte-americano que ele só seria usado sob autorização judicial, é evidente que isto não é garantia no mundo virtual, devido a prórpia dificuldade de se estabelecer jurisdições no ciberespaço [20] .

Ironicamente, por causa da forma como os militares planejaram o uso da rede, os cybercriminosos hoje podem se beneficiar de sua arquitetura descentralizada e dinâmica para fazer seus negócios (Hutter, 2002: 33). A somar-se a realidade juridicamente confusa e fragmentária, o aparente caos gerado pelo enorme volume de informação que circula na rede beneficia a possibilidade de ação criminosa ou terrorista. Teoricamente, a partir de qualquer ponto da rede – portanto, de qualquer localização geográfica do planeta – pode-se realizar um ataque informático contra um banco de dados governamental, sistema de pagamentos bancários ou mesmo um sistema militar. A dificuldade de identificação, localização e ação contra o criminoso são grandes incentivos a cybercriminalidade. Essa suposta indeterminação geográfica do ciberespaço é uma grande vantagem aos criminosos. Na realidade, ainda que a indeterminação geográfica de um ataque digital seja apenas aparente, seus rastros podem ser tão reduzidos a ponto de encorajar tais ações. Há também uma variedade de recursos informáticos, ainda não suficientemente explorados, como mostra o histórico de ataques dos piratas digitais, que evidênciam falhas mesmo nos programas e sistemas de segurança mais complexos. A velocidade com que as tecnologias de informação se desenvolvem faz com que os sistemas de segurança tenham que estar em constante modernização e aperfeiçoamento para acompanhar tais avanços – e, infortunadamente, para os especialistas em segurança, geralmente são as falhas que mostram o caminho para o avanço.

Embora a Internet pareça atraente para os criminosos, não há razão para que haja um cerceamento da liberdade de navegação de seus usuários. De qualquer forma, o valor instrumental e prático da Internet para as atividades ligadas à criminalidade internacional não é maior em importância do que o do sistema de telecomunicações, das estradas e transporte público, da infra-estrutura urbana, ou mesmo, como recentemente foi demostrado, dos boeings desviados de suas rotas. O argumento de proteção e garantia da segurança nacional tem sido com frequência usado para restringir a liberdade informacional dos cidadãos – esta sim, um grande risco para os Estados autoritários e opressores –, instituir censura e controlar os movimentos de grupos democráticos organizados da sociedade civil.

Controle de informação significa poder, assim fazem países burocráticos e autoritários como China e Cuba, por exemplo – conforme é exposto mais adiante. O poder libertador da Internet debe-se a sua liberdade e ao seu alcance. Contudo, a comunicação digital pela rede significa também a real possibilidade de ser identificado e vigiado por quem controla o sistema de comunicações, que é aquele que tem o poder de acessar a essa base de dados. Através de sucessivos cruzamentos de informações, pode-se saber tudo o que uma pessoa faz dentro e fora da rede, detectar seus movimentos, seu correio eletrônico, determinar sua rede de relações pessoias e seus hábitos. Estar conectado na rede significa, portanto, estar exposto a monitoramento e controles como nunca se esteve antes na história. Por essa razão é que a preservação da liberdade e autonômia da rede da influência dos governos e empresas privadas tem uma importância fundamental, que freqüentemente tem sido negligenciada – infortunadamente, também por aqueles que fazem as leis.

“Em defesa do menor”: censura norte-americana

O Congresso dos EUA aprovou uma lei em dezembro de 2000, chamada Children's Internet Protection Act (Lei de Proteção da Criança na Internet), que obriga as escolas e bibliotecas com acesso à Internet a utilizar filtros para proteger os menores dos conteúdos impróprios. Tal lei provocou uma reação por parte de bibliotecas universitárias e públicas, além de proprietários de web sites e defensores das liberdades civis. As bibliotecas não aceitam também que devido esta lei as instituições que não instalem em seus equipamentos medidas de “proteção tecnológica” – como são referidos os filtros e bloqueio de conteúdo –, não poderão ter acesso ao programa federal E-Rate [21] , que provém recursos para aquisição de equipamento informático.

As escolas e bibliotecas recorreram à justiça, por entender que tal lei vai em sentido contrário à natureza das bibliotecas, pois estas, em vez de serem lugares ideais para prover informação, passaram a ser lugares onde as mesmas são restringidas. Ironicamente, um dos que entraram na justiça contra a constitucionalidade da lei – além American Library Association (Associação das Bibliotecas dos Estados Unidos) e da American Civil Liberties Union (União Norte-americana das Liberdades Civis) – foi o conservador deputado do Partido Republicano Jeffrey L. Pollock, que havia apoiado a implementação da mesma lei. O citado congressista, somente se deu conta do erro quando um dos mais populares programas de filtragem de conteúdos, com base nas listas negras de URLs [22] e busca de palavras-chaves censuradas, bloqueou o acesso a página web de sua campanha eleitoral. A American Civil Liberties Union afirma que a lei limita a liberdade de expressão, enquanto outros reclamantes questionam a utilidade dos filtros e a sua eficiência (Schwartz, 2002).

A EFF (Electronic Frontier Foundation – Fundação Fronteira Eletrônica) – entidade que luta pela liberdade e independência da Internet dos governos e corporações empresariais [23] –, acusa em seu site os programas de bloqueio de violarem o princípio da liberdade de expressão e as liberdades civis de cada pessoa que está acessa, publica ou transmite algo na Internet. A mesma denúncia fazem os sites da Pacefire.org e do Free Expression Policy Project (Projeto por uma Política de Livre Expressão). As razões apontadas são, principalmente (EFF, 2002; Peacefire, 2002; Cho & Heims, 2001):

a) tais programas são incapazes de bloquear mais de 10% do material impróprio para menores na rede, devido à inerente complexidade das linguagens;

b) bloqueiam freqüentemente material sem conteúdo pornográfico, ferindo por isso a liberdade de expressão e as liberdades civis dos internautas e proprietários dos sites, pois a maior parte do conteúdo na Internet é informativo e não pode ser inadvertidamente ou intencionalmente bloqueado;

iii) mesmo a mais simples tecnologia de bloqueio não deve operar para permitir controle sobre um tipo específico ou escopo do conteúdo, de forma que usuário de tal tecnologia dependa dos "experts" da companhia, que decidem o que deve ou não deve ser visto e guardam esta informação secretamente dos usuários;

iv) o critério usado para bloquear materiais é vagamente definido e subjetivamente aplicado para qualquer um que acessa a Internet; também não são adaptáveis às necessidades de comunidades particulares;

v) as tecnologias de bloqueio cometem muitos erros ao incluir sites em listas de bloqueio e quase sempre dependem de sistemas automáticos para fazer decisões sobre o conteúdo a ser mostrado, fazendo que muitos sites sejam inapropriadamente bloqueados;

vi) vulnerabilidade: os bloqueios podem ser facilmente superados por crianças, pois são ineficazes em bloquear milhões de sites;

vii) freqüentemente os programas de bloqueio causam problemas no computador durante a instalação, manutenção e atualização; além disso reduzem a performance do computador, mostrando erradamente sites e impactando negativamente na habilidade de acesso a Internet;

viii) erro de foco: as tecnologias de bloqueio na Internet não têm sucesso em uma panacéia de situações, pois tais programas bloqueiam sites informativos sobre temas como câncer de mama, educação sexual, AIDS, prevenção de drogas e relacionados com as comunidades gays e lésbicas.

É freqüente tais softwares de bloqueio censurarem páginas de instituições de educação, museus, galerias de arte, literatura, fóruns públicos, institutos de saúde, comunidades de pesquisa e instituições científicas [24] . A posição das entidades de defesa da liberdade de expressão e direitos civis não coloca em questão a necessidade de se proteger o menor de conteúdos inadequados. O que é de fato se questiona é a eficiência desses programas, que acabam atuando inadequadamente, ineficientemente e de forma grosseira como censura na rede. Além das falhas citadas desses softwares, temas relacionados à sexualidade humana, prevenção de doenças, discussões de gênero e liberdade de opção sexual acabam sendo sumariamente excluídos da navegação, bem ao gosto dos religiosos mais ortodoxos e da parte mais conservadora da sociedade em geral.

Esses mecanismos de bloqueio são muito semelhantes – ou os mesmos – aos utilizados por países autoritários como Cuba, China, Arábia Saudita, Tunísia e outros. A diferença é que estes últimos incluem a censura política e ideológica, como veremos a seguir.

Movimentos sociais, ativismo da Rede e controles governamentais

Atualmente é possível observar uma imensa proliferação do ativismo de organizações da sociedade civil, movimentos sociais e grupos de cidadãos na rede. A possibilidade de comunicação rápida, barata, universalmente acessível e de grande alcance, fez da Internet o instrumento principal de comunicação dessas entidades e grupos. Para Saskia Sassen, os ativistas da Internet podem ter reinventado a “representação” na forma de um espaço universal, construindo, de fato, uma nova dimensão para práticas democráticas. Sob esse ponto de vista, a Internet, seja na luta por direitos humanos, seja pela defesa do meio-ambiente ou dos direitos civis, submergiu como um poderoso meio para as não-elites se manifestar, se comunicarem, dar suporte umas às outras, e criar e organizar grupos de ação global (Sassen, 2001). Ainda, segundo este autor, o crescimento dos atores globais “tem alterado profundamente o papel dos governos na era digital e, como conseqüência, tem dado mais relevo ao papel da sociedade civil no espaço eletrônico como uma força que, através de uma multiplicidade de interesses públicos, pode resistir à avassaladora influência do mundo das grandes corporações”. Desta forma a Internet poderia se converter em um espaço público extremamente importante para o fortalecimento das demandas dos atores não-estado que carecem de recursos para fazer frente às grandes corporações.

Aquilo que nos referimos aqui como cyberativismo, está associado a práticas que os usuários médios da rede conhecem bem, tais como o envio de mensagens de campanhas na rede, manifestos políticos, denúncias e circulação de lista de abaixo-assinados. Contudo, muitas ações dos “cybercidadãos” são vistas como ameaças a governos, seja pela falta de instrumentos de controle, seja por sua rápida difulsão e capacidade de mobilização, ou mesmo pela cada vez maior variedade de ações, que podem incluir avançadas técnicas informáticas e uso de softwares especiais, que podem provocar até “paralisações” no mundo virtual. As campanhas e manifestos políticos são exemplos da forma mais inofensiva do cyberativismo; no outro extremo, a “retirada do ar” de sites por um número imenso de requisições da página, ou mesmo a invasão de um servidor, demostram meios mais agressivos de protestar. Para a justiça da maioria dos países, ainda não está definida qual é fronteira entre o ativismo virtual, como uma manifestação democrática, e uma ação criminal. Os marcos tradicionais do Estado democrático nem sempre repercutem de forma satisfatória no ciberespaço, em grande parte porque parecem ser ainda insuficientes para oferecer garantias e delinear certos limites para as mobilizações e práticas políticas no mundo virtual. Vale dizer que o cyberativismo oferece certas formas de prática democráticas que não existiam antes, ao mesmo tempo em que suas articulações não precisam ter base territorial específica no espaço de determinado Estado que sofre sua ação – igualmente que seus participantes não necessitam estar necessáriamente ser ligados a eles. Um exemplo disso são as causas internacionais, como defesa de espécies ameaçadas animais, proteção de florestas, ou atos de apoio às minorias. Uma mobilização pode, a partir de diferentes partes do mundo, se concentrar em uma determinada parte da rede para congestionar ou retirar do ar o site de um governo ou empresa. 

As dificuldades para se interpretar juridicamente e politicamente as ações dos movimentos reinvidicatórios na Internet têm gerado uma série de incompreensões e atitudes autoritárias. Tal problema não se limita, inclusive, aos regimes mais autoritários, esse é também um dilema bem atual para as democracias ocidentais.

Democracia no ciberespaço – uma solução alemã

Um exemplo bem ilustrativo do conflito entre o cyberativismo e as tentativas de controle governamental ocorreu na Alemanha. Uma liga denominada “No Borders” (www.noborders.org), formada por mais de 150 ONGs e grupos de ativistas pelos direitos humanos e de defesa dos imigrantes organizou, no dia 20 junho de 2001, uma cybermobilização, contra a companhia aérea alemã Lufthansa (DA, 2002). Tal empresa é há anos denunciada por colaborar e obter lucros com a deportação de estrangeiros na Europa, que não raramente viajam amordaçados e amarrados no acento. Em uma ação previamente anunciada, os ativistas conseguiram congestionar e tirar do ar o site da companhia. A Lufthansa reclamou prejuízos econômicos pela ação – que deixou o site fora do ar nesse dia – fazendo queixa-crime contra 13.614 pessoas, responsáveis pelas 1,2 milhões de requisições da página da empresa. Acusadas pelo crime de “incitação a danos”, a sede do grupo alemão Libertad foi invadido pela polícia, que confiscou todos os dez computadores, CDroms e documentos, comprometendo seriamente o trabalho da organização. O mesmo foi feito na casa dos responsáveis pelos websites, com a apreensão de seis computadores e centenas de CDroms. A invasão policial no prédio – realizada sem prévia notificação e de forma violenta – não se limitou à sede da ONG Libertad, mas incluiu o escritório de todas organizações que lá possuem escritório, como a Anistia Internacional.

No caso da Lufthansa, parece-nos que a ação judicial foi excessivamente dura e despropositada, pois sobrecarregar um site não é o mesmo que hackeá-lo ou invadi-lo. Pelo que se sabe, os servidores da Lufthansa não foram invadidos e nenhum arquivo interno foi modificado ou ilegalmente acessado durante o ato. Deixando à parte a discussão sobre a legitimidade de tal causa e a validade do meio utilizado, criminalizar 13 mil cyberativistas não seria o mesmo que criminalizar uma multidão de manifestantes que congestionam uma rua? Qual a diferença entre uma manifestação em uma praça pública ou a realização de um piquete e a “paralisação” de um site? Uma manifestação como esta deve ser vista como um ato criminoso num regime democrático? Segundo a lei alemã, as manifestações são livres mas devem ser anunciadas com anterioridade. E assim fizeram os participantes. Qual tipo de democracia então deve ser aplicada na rede? A quem cabe controlar isso e com qual legislação? Ainda não existem respostas claras para tais questões. Ao que parece, como os governos ainda não sabem como agir até agora o assunto tem sido regulado por ações isoladas do poder judiciário. No caso alemão, a ação policial seria inócua se a maior parte ou todos os dos ativistas estivessem fora do território alemão – quiçá esse tenha sido grande erro estratégico nas ONGs. Haja visto as desastradas experiências da justiça alemã, no que se refere à Internet, é de conjecturar que se este fosse o caso – de os ativistas terem suas bases majoritariamente no exterior – a única medida possível de ser tomada seria a de obrigar os provedores de acesso locais a bloquear o acesso aos servidores de onde o “ataque” tivesse partido. No limite, essa tentativa de “calar a rede” faria com que a Alemanha ficasse parcialmente desconectada de parte da mesma.

Internet versus autoritarismo – os inimigos do ciberespaço

Diferentemente das democracias ocidentais que lançam mão de artifícios judiciais dentro do marco de Estado de direito para conter o cyberativismo, países autoritários como Cuba e China, usam uma forma muito mais estrita de controle – nestes casos, a palavra mais adequada seria censura.

Em Cuba, o acesso à rede passa por um restritivo controle baseado em expedições de autorizações exclusivas a instituições e pessoas “de confiança”. Este país conta somente com 40 mil internautas, em parte devido ao alto custo do equipamento e o preço das ligações telefônicas e, principalmente, devido aos férreos controles e obstáculos que o governo opõe àqueles que desejam possuir um computador para conectar-se à rede. Só há dois cybercafés no país, um destinado a turistas e outro ao sindicato oficial dos escritores e artistas cubanos (RSF, 2001a).

A partir de 2001, os computadores passaram a ser objeto de férreo controle governamental (Scheeres, 2002). De acordo com Scheeres (2002), as autoridades foram retirando paulatinamente os PCs e acessórios informáticos dos olhos de público, até tornar o produto inacessível para aqueles que não fazem parte dos altos escalões e dos corpos diplomáticos estrangeiros. Também qualquer cidadão que tinha um computador teve que declará-lo junto a administração pública. Com a publicação da resolução ministerial n° 383/2001, um PC só pode ser adquirido em casos "indispensáveis" e com a autorização do Ministério do Comércio. Segundo o artigo 19, capítulo II, seção 3 da resolução ministerial n° 383/2001: "A venda de computadores, impressoras, fotocopiadoras (...) assim como seus componentes está proibida para as associações, fundações, sociedades e cidadãos. No caso de que a aquisição destes equipamentos o componentes seja indispensável, deve ser solicitada uma autorização junto ao Ministério do Comércio".

Desde a implementação dessa lei, qualquer cidadão comum que deseje ter um computador em sua casa, deve ter em mãos uma carta que que avalie sua “necessidade”, assinada pelo ministro da área de trabalho a que o cidadão está vinculado. A carta é o primeiro requisito para dar entrada no pedido junto ao Departamento Nacional de Segurança Tecnológica, que deverá encaminhar para que uma comissão nomeada avalie a solicitação, que por sua vez deverá ser submetida à aprovação do Departamento de Segurança Informática do Ministério do Interior, através de uma análise por parte de funcionários indicados pela superintendência do ministério. Esse longo procedimento foi a forma que o governo cubano encontrou para reduzir a ameaça que a rede representa para seu regime. Como é difícil controlar as informações que chegam à rede, assim como a forma com que é utilizada pelos seus cidadãos, então tenta-se estabelecer obstáculos e controles àqueles que possam ter acesso a ela. Sobre tais medidas adotadas pelo regime cubano, a Sociedade Latino-americana de Imprensa, em seu informe sobre repressão à jornalistas no continente (SLP, 2002), destaca: “se este labirinto parece difícil para um cidadão inserido laboralmente em um posto do Estado, não se pode esperar nem sequer uma migalha desse sistema de petições para os jornalistas independentes, que são considerados “agentes do inimigo financiados pelo governo dos Estados Unidos”.

Em Cuba, qualquer cidadão que mande mensagens anti-governamentais pode ser preso. Todas as mensagens que são enviadas e recebidas estão controladas pelos serviços de informação, pois o tráfego está centralizado em uma máquina que pode censurar através do uso de filtros, que é feito através da URL do site visitado, do seu IP e do conteúdo da página, mediante busca de palavras-chaves. Como há apenas quatro provedores de acesso, que usam o mesmo gateway, a censura e o controle governamental são bastante eficientes. Esse controle já levou pessoas para a prisão. Um dos casos mais conhecidos foi o de José Orlando González Bridón, condenado a dois anos de prisão por enviar mensagem a agência dissidente Cuba Free Press, em que apontava a responsabilidade das autoridades na morte de uma sindicalista. Após um ano de prisão, sendo que dez meses em cela de castigo (solitária), o cyberdissidente foi solto, em parte devido às pressões internacionais e às campanhas na rede (RSR, 2001a).

Em 1996, o governo castrista adotou o decreto-lei 209, chamado “Acesso da República de Cuba à rede Informática Global”. Foi decidida que a utilização da Internet não deveria ser feita “violando os princípios morais da sociedade cubana, nem os textos das leis do país”, assim como os e-mails não devem “comprometer a segurança nacional”. Os acusados por enviar informação “proibida” ou “prejudicial” ao país pela web, dependendo da forma, com quem e para quem o faz, podem ser acusados de um leque grande de crimes, alguns somente existentes em Cuba, tais como: “delinquência”; “criação de rede clandestina”; “enviar informação encoberta ao exterior”; “utilização de métodos secretos para enviar informação”; “propaganda inimiga”; “difusão de notícias falsas”; “difamação”; “difamação a instituições”; “difamação a heróis e mártires da pátria”; “desacato a figura do chefe de estado”; “associação ilícita”; “periculosidade social”; “ultraje aos símbolos pátrios”; “espionagem”; “colaboração com a mídia inimiga”; “associação para provocar uma rebelião”; “relações com movimentos políticos anticastristas”; “participação em reunião não-autorizada”; e, no caso daqueles que pretendem enviar informações para as agências de notícias estrangeiras, “usurpação de funções públicas” e “exercício ilegal do jornalismo” [25] (Cubanet, 2001; id., 2002; RSF, 2001b; RSF, 2002). Essas acusações muitas vezes se dão sem provas efetivas. Apesar da bisbilhotagem e controle do Estado, é muito difícil transformar evidências digitais em provas concretas contra indivíduos. No entanto, isso não tem impedido que aconteçam detenções em Cuba.

Em 2000, apesar de ter declarado que considera a Internet como um “instrumento de manipulação do capitalismo”, Fidel Castro criou o Ministério da Informática e Comunicações com o objetivo de “transformar Cuba em uma Sociedade da Informação” (Macías & Rico, 2001). Esse ministério tem a dupla tarefa de promover o desenvolvimento da rede e desenvolver técnicas de controles mais eficientes sobre a mesma.

Com uma economia muito mais desenvolvida e liberalizada que Cuba, China conta com mais de 20 milhões de internautas e tem a expectativa de ser um dos países mais “conectados” do mundo. O controle governamental nesse país não se dá “individualmente” sobre os usuários, mas através de um complexo monitoramento dos fluxos de conteúdo, da utilização de filtros, do bloqueio sistemático de páginas (sejam de grupos dissidentes, de organizações de defesa dos direitos humanos, de sites ligados a seita Falon Gong, de páginas de ativistas individuais ou mesmo de veículos da imprensa “capitalista” – ainda que, no que se refere a este último, tenha havido um relaxamento desde a cúpula da APEC [26] , em 2001), do monitoração dos chats e da promoção da autocensura através de repressão por penas duríssimas a aqueles que forem flagrados infringindo as proibições. Em seu empenho por controlar o conteúdo que os internautas tem acesso, o ministro chinês da Segurança Pública anunciou, em princípios de 2001, que a polícia de seu país havia desenvolvido um novo software, denominado Internet Police 110, que contribuiria para “purificar a Internet”. O Internet Police 110 bloqueia todo tipo de conteúdo que faz referência a sexo, violência ou às religiões não autorizadas. Esse programa teria três versões: para o lar, cybercafés e escolas, permitindo monitorar o tráfico web e apagar ou bloquear as mensagens que provenham de fontes consideradas ofensivas.

Apesar dos estritos controles sobre a Internet, tanto Cuba como China utilizam a rede para a propaganda oficial e ideológica. No caso de Cuba, através dos sites oficiais, os jornais Granma, Juventud Rebelde e Trabajadores e da agência nacional de informação Prensa Latina, e China do site do People’s Daily Strong Country.

Outro país que tem lançado mão de recursos avançados para censurar os conteúdos da rede é a Arábia Saudita. Neste país, os internautas só podem ter acesso a páginas cujo conteúdo não afronte os preceitos de religião e moral islâmica. Para policiar a navegação dos seus súditos, o governo desenvolveu o programa Djeddah, um gigantesco sistema de filtragem que censura os conteúdos “inadequados”. Ao tentar acessar uma URL que está na lista negra dos sites “proibidos”, o internauta é redirecionado para uma página do governo que o informa de que o acesso a tal documento não é possível. O governo justifica a necessidade dessa tarefa para “preservar nossos valores islâmicos, filtrando o conteúdo da Internet para prevenir os materiais que contradizem com nossas crenças e fé ou podem influenciar nossa cultura” (Zittrain & Edelman, 2002). Além do material de conteúdo erótico, entre as páginas bloqueadas estão muitas das mais conhecidas da Internet relacionadas a entretenimento, política, religião, humor, filmes, saúde, tradutores on-line, mulher, homossexualismo e direitos humanos – destas, especialmente as que se referem a Arábia Saudita. Inclusive substanciais porções ou todo o site de organizações como religioustolerance.org (“agência de promoção da tolerância religiosa e os direitos humanos”), answering-islam.org (“diálogo cristão-islâmico”), e al-bushra.org (que pede “a irmandade e amor entre as diferentes religiões”) (id., 2002).

Um outro país que estabeleu censura é política e ideológica na rede foi a Bielo-Rússia. O presidente deste país, Alexandr Lukashenko, através do provedor de acesso estatal Beltelecom – o único existente –, ordenou bloquear os sites dos partidos e organizações de oposição, assim como dos meios de comunicação críticos ao regime, tal como a versão digital do jornal independente Belaruskaya Delovaya Gazeta e o boletim diário de noticias do grupo antigovernamental Charter 97.

Já nas ex-repúblicas soviéticas do Cáucaso e Ásia Central, as autoridades controlam ou limitam o acesso à Internet. Assim é no Tadjiquistão, onde há apenas um provedor de acesso controlado pela Telecom Technologies, de propriedade do governo. No Azerbaijão e Uzbequistão, há provedores de acesso privados, cuja atividade está controlada pelos respectivos Ministérios de Telecomunicações, que tratam por dar a última palavra sobre o que deve ou não ser visto pelos seus internautas. Turcomenistão está não só controlado, mas parcamente conectado. Casaquistão e Quirguistão, ainda que possuam controle governamental menos severo, têm o acesso restrito à rede porque as autoridades impõem tarifas proibitivas de utilização e conexão aos provedores de acesso privados (DSE, 2000).

Na Coréia do Sul, o governo, através do Ministério de Informação e Comunicações, atendendo ao apelo do “Comitê Coreano de Ética nas Comunicações e na Informação” – organismo oficialmente “independente” – que havia classificado homossexualidade como “obscenidade e perversão” e os sites relacionados ao tema como “meios de comunicação nocivos”, adotou um sistema de bloqueio aos sites homossexuais. Desde julho de 2001, o acesso às páginas ligadas à comunidade gay e lésbica da Internet foi efetivamente bloqueado em toda Coréia do Sul, conforme denunciam várias organizações de defesa dos direitos civis (World Watch, 2001).

Censura sumária também foi praticada em países ocidentais como os Estados Unidos e Inglaterra. Devido a paranóia provocada pelos atentados de 11 de setembro, os governos desses países ordenaram que as paáginas web de organizações mulçumanas integristas fossem retiradas dos servidores localizados em seus países, sob a acusação de serem ferramentas para a propagação do terrorismo (Macías & Rico, 2001).

As medidas tomadas por governos autoritários e antidemocráticos para calar a Internet chegam a extremos como o fechamento e até proibição dos cybercafés. Na China, dando sequência a uma tendência iniciada anos noventa, em 2001 houve o fechamento de cerca 17.000 cybercafés em todo o país, enquanto outros 11.000 não puderam abrir por falta de licença (Basquía, 2002b). Já na teocracia islâmica do Irã, o furor moralista dos aiatolás fez com que no dia 14 de maio de 2001, cerca de 400 cybercafés fossem fechados. Dos que restaram, normas estritas de controle tiveram que ser adotadas, que incluem a proibição expressa da entrada de menores de 18 anos (Navío, 2001).

Segundo relatórios publicados pela organização Repórteres sem Fronteiras, chamado “Inimigos da Internet”, e pela organização norte-americana Freedom House, intitulado “Censor dot gov”, 59 países são listados por estabelecerem controles e censura sobre o conteúdo acessado pela rede. Em cerca de 45 países as formas mais freqüentes de censura estão relacionadas ao controle dos servidores, mediante monopólio estatal ou grupos privados próximos às elites governantes (como parentes e membros do partido único), o que permite que as páginas indesejáveis sejam bloqueadas, informações sejam filtradas da rede e mensagens privadas de correio eletrônico sejam interceptadas. Algumas das páginas mais bloqueadas são aquelas de conteúdo político contrário ao governo, de denúncia de violações dos direitos humanos e de corrupção, de notícias procedentes do exterior ou links a páginas indesejadas. Outras formas de controle chegam a ser feitas sobre o próprio equipamento do usuário, tal como revisão dos modems, obrigação de se inscrever em um cadastro do governo (como em Myammar), declaração de posse de computadores, instalação de equipamentos autorizada só por técnicos do governo, que concedem código de acesso (Vietnã e Síria – neste último, a única provedora, Syrian Computer Society, pertence a Bashar al-Assed, filho do presidente Hafez al-Assad) ou corte das linhas telefônicas dos dissidentes (Vietnã). Há ainda casos de perseguição que terminaram em assassinatos, como o de Carlos Cardoso, em Moçambique, e Georgiy Gongadze, na Ucrânia. (cf. Navío, 2001). Outros regimes autoritários para evitar o problema simplesmente optaram por ficar desconectados da rede e proibi-la no país, como Afeganistão (sob o regime Taliban), Coréia do Norte e Líbia (DSE, 2000; Navío, 2001). Nesses países, não havia sequer um provedor governamental.

Um caso sui generis é observado na Tunísia. Em 1998, Após a publicação do informe da Anistia Internacional sobre as violações dos direitos humanos nesse país, o governo criou – através de uma agência local de relações públicas –, um site na rede com um endereço equivocado (www.amnesty-tunisia.org). O objetivo foi o de criar confusão com o nome dessa reputada organização não governamental e fazer propaganda das atividades governamentais e do presidente em “prol” da defesa dos direitos humanos. O site genuíno da Anistia Internacional está bloqueado na Tunísia. Vale dizer ainda que a Agência (governamental) Tunesa da Internet (ATI) controla os dois únicos provedores de acesso privados, sendo que um dos provedores é dirigido pela filha do presidente Ben Alí e o outro por um empresário amigo do mesmo. Desta forma, o regime autoritário da Tunísia tenta manter sob controle a infeliz audiência local.

O contra-ataque do mundo digital

Paralelamente às diversas tentativas de controle por parte dos governos locais, a comunidade virtual desenvolveu diferentes maneiras de derrubar os muros da censura. Felizmente, no lado do mundo democrático digital, estão os melhores desenvolvedores de softwares do mundo, grandes comunidades de ativistas hackers e a imensa parte de todos aqueles que navegam, reunidos em milhares de sites, fóruns e grupos de discussões. Por isso os sistemas de censura de conteúdo utilizados ou criados pelos regimes autoritários, por mais complexos que sejam, são logo burlados pela criatividade de numerosos desenvolvedores, de modo que, qualquer internauta com conhecimento mínimo e interesse em navegar com liberdade na rede pode lançar mão de seu uso.

Uma das formas mais eficientes de driblar os bloqueios é a utilização de sistemas de anonimato baseados em programas cujo objetivo é burlar os controles e os filtros interpostos nos servidores. Um desses programas, por exemplo, chama-se SafeWeb. Ele se baseia em uma rede mundial de mais de uma centena de servidores com proxys [27] públicos destinados a qualquer usuário para que, anônimo, navegue por qualquer página web. O internauta, ao utilizar seus servidores, esquiva-se dos filtros, fazendo crer que o conteúdo visualizado pelo usuário provém de sites permitidos. Outro aplicativo, o Peekabooty, derrota bloqueios e filtros, através de um sistema em que a informação é transmitida por sua rede de servidores (Peekabooty network) ao internauta de forma criptografada. Isto faz com que a visita ao website banido seja vista pelo programa-filtro como se tratasse de uma transação financeira comum. Um conhecido site, que permite uma navegação anônima e segura desde as URLs inseridas nele, é o anonimyzer.com, que foi utilizado para fazer circular informações sobre Kosovo, durante a guerra. No site Peacefire.org também há um programa anti-filtro capaz de burlar os mais conhecidos e avançados aplicativos de filtragem. Além disso, muitos outros pequenos aplicativos que asseguram a privacidade da navegação e do correio eletrônico estão sendo constantemente desenvolvidos na rede. Há também técnicas de criptografia [28] combinadas com esteganografía (ocultar mensagens em fotografias e imagens digitais), que são utilizadas com grande eficiência [29] .

“A voz dos sem voz”

A Internet tem um importante papel para os movimentos sociais organizados, minorias étnicas, religiosas e políticas e outros tantos oprimidos freqüentemente sem voz, tais como os curdos do Iraque, Turquia e Irã e a Frente Polisário, do Marrocos, ou os palestinos espalhados pelo mundo. Muitos grupos, organizações, minorias e mesmo cidadãos, que não conseguem escapar da censura ou superar o silêncio dos meios de comunicação local, podem, por meio da rede, fazer denúncias das perseguições que sofrem, articular-se com outros grupos e organizar eficientes campanhas de alcance global. Hoje, a Internet passou a ser não apenas um dos maiores instrumentos de comunicação entre grupos e organizações, mas também de pressão democrática por justiça e direitos humanos. Com a a-territorialidade da rede, aliada a sua arquitetura simples e acessível e o custo quase zero para disponibilizar informação, o ciberespaço se tornou um grande embaraço para os regimes ditatoriais. As conexões via satélite (Navío, 2001), a transferência de informações censuradas a páginas fora de jurisdição e controle do governo do país repressor, os fóruns de debates e os provedores internacionais de correio eletrônico gratuito são algumas formas eficientes de burlar a repressão e os controles estabelecidos pelas autoridades locais.

Ciberespaço – o espaço indeferenciado dos cidadãos

Ainda que atualmente só uma parte minoritária da população global tenha acesso à rede (Machado, 2001), a Internet se constitui cada vez mais como um novo espaço público – democrático por essência e livre por sua concepção – onde, de fato, começa a surgir uma espécie de cidadão global, cosmopolita (cosmos + polité = cidadão do mundo), tal como sonhava Kant. Por ser um espaço não-configurado, desterritorializado e conceitualmente livre também das imposições do mundo real, das ditaduras, dos fanatismos de toda a espécie – embora estes também tenham a liberdade de se manifestar nele – e, principalmente, das fronteiras de todo o tipo que o dividem o mundo real, o ciberespaço permite novas vivências, permite aspirar a novas formas de participação política, interação e organização social, intercâmbios culturais e integração cooperativa de cidadãos – que de outra forma dificilmente poderiam chegar a se conhecer, a poder se expressar e se organizar globalmente.

Um dos méritos do ciberespaço, conforme destaca Levy (2001: 28-29), é o de permitir o estabelecimento de uma sinergia entre competências, recursos e projetos. Ele proporciona uma comunicação interativa e comunitária que é um dos instrumentos privilegiados da formação de uma inteligência coletiva. Segundo esse mesmo autor, quanto mais os processos se desenvolvem no mundo virtual, maior é apropriação pelos indivíduos e grupos “das alterações técnicas e menores são os efeitos de exclusão e de destruição humana resultantes da aceleração do movimento tecno-social.”

Em 1996, através de seu fundador, John Perry Barlow, a EFF divulgou uma emblemática “Declaração de Independência do Ciberespaço”, que logo foi traduzida para muitos idiomas e passou a circular pela rede. Ela ilustra muito bem o conceito que a comunidade virtual tem de liberdade e independência:

“Governos do mundo industrial, (...) venho do Ciberespaço, o novo lugar da mente. Em nome do futuro, peço a vós do passado que nos deixeis em paz. Não sois bem-vindos entre nós. Não exerceis nenhuma soberania sobre o lugar onde nos reunimos. Não elegemos nenhum governo, nem pretendemos tê-los, assim dirijo-me a vós sem nenhuma autoridade maior do que aquela que a liberdade sempre fala (…). Estamos criando um mundo em que todos podem entrar, sem privilégios ou preconceitos de raça, classe, religião, poder militar ou lugar de nascimento. Estamos criando um mundo onde qualquer pessoa, de qualquer lugar, pode expressar suas crenças, sem se importar com o quão singular sejam, sem medo de ser coagido ao silêncio ou ao conformismo. (…) Criaremos uma civilização da mente no Ciberespaço. Que seja mais humana e bela que o mundo que vossos governos criaram antes”.

Ciberespaço: uma nova forma de sociabilidade global

A incorporação dessas novas técnicas nas formas de mobilização social e nos processos de construção democrática conduz, de uma forma ou outra, a um fortalecimento e cimentação de uma nova sociedade global, de uma nova democracia – interativa e de largo alcance – e por isso mesmo, a uma irremediável transformação nos processos políticos. A maior dificuldade do ciberespaço em contribuir efetivamente para que essa nova forma de sociabilidade influencie na reconfiguração da realidade social são seus inerentes limites: é essencialmente virtual, sobrevive unicamente das idéias, valores e conhecimento que circulam por seus “dutos e circuitos” sob a forma de bits e informação. Por isso, uma vez desconectados, deixamos esse mundo lúdico do oceano do conhecimento e da experiência humana e voltamos a realidade objetiva.

Ainda que o mundo real muito mais molde o mundo virtual que o inverso, a força no ciberespaço provém da sua capacidade de, desde articulações de alcance global, suportar os localismos, pressionar desde diversos pontos, ou, em outras palavras, reunir as demandas em prol de interesses coletivos gerais, de modo a que, como em uma só voz, poder exercer muitas vezes influência decisiva sobre questões específicas ou pontuais. Assim são as campanhas da rede, fóruns públicos, listas de e-mails e websites, recursos cada vez mais utilizados pelas organizações governamentais e da sociedade civil. 

O controle da informação é, e sempre será, a base do poder na história, o acesso democrático à informação – que se dá também com o direito democrático à manifestação e, por extensão, o direito a geração de informação – é elemento fundamental de uma sociedade livre e plural. A maior parte das tendências repressivas à Internet, abrigam-se nas burocracias governamentais, nos setores ideologicamente conservadores, nos agrupamentos e seitas de fanáticos religiosos, nas elites acadêmicas-intelectuais, e nos guardiões do establishment econômico. O inimigo delas é o potencial libertador da rede. O ciberespaço, essencialmente imaterial [30] , é o universo das idéias, espaço livre de manifestação dos pensamentos, o maior e o mais acessível arquivo de todo o tipo de conhecimento humano. O único “perigo” do ciberespaço é o de fazer com que todo esso conhecimento esteja disponível, de não diferenciar quem é que está do outro lado, seja qual for sua raça, classe ou crença, de permitir àquele que está conectado que tenha acesso a ele e, sobretudo, que não seja apenas um mero espectador, mas que participe efetivamente dele. Como afirma Levy (2001: 13), não são os pobres que se opõe a Internet, mas sim “aqueles cujas posições de poder, os privilégios (sobretudo os privilégios culturais) e os monopólios encontram-se ameaçados pela emergência dessa nova configuração de comunicação”. Esse oceano do conhecimento humano que existe no ciberespaço, ao estar tão facilmente acessível – vale repetir – e, ao mesmo tempo, estar fora do controle dos governos e das elites tradicionais é “ameaçador”: pois contribui efetivamente para despertar a consciência dos cidadãos e aumentar a sua capacidade de influência sobre as instituições dos homens na sociedade real.

Além da estreiteza das mentes das elites governamentais e econômicas que insistem em exercer influência de todo tipo no ciberespaço, um dos desafios do mundo virtual está na dificuldade de prover acesso à rede aos cidadãos dos países mais pobres. Se esse é, sem dúvida, o maior fator limitante do ciberespaço, é, por outro lado, também uma fonte de esperança: quanto mais pessoas tenham acesso a um terminal, maior será o impacto transformador na sociedade. Considerando que nas previsões mais otimistas mais de dois terços da humanidade está completamente desconectada da rede, as maiores transformações do ciberespaço sobre a sociedade ainda estão para ser vivenciadas.

V. Conclusão

Conjuntamente à expansão da rede, nos últimos anos vieram à tona uma série de questões relacionadas à tentativas de regulação e controle de conteúdos. Temas como proteção da privacidade, liberdade de conteúdo (livre manifestação cultural, política e ideológica), propriedade intelectual, terrorismo, segurança informacional, transações financeiras e estatuto jurídico ainda estão em um estágio bastante inicial de discussão. Até o momento, as tentativas de estabelecer instrumentos de regulação e controle através da imposição de um sistema de soberania territorial em uma rede que é, por essência, a-geográfica, têm falhado. Por essa razão, muitas questões relacionadas com a dificuldade de se saber a quais leis e à qual jurisdição competem, não podem ser resolvidas se não lhes for possível definir e aplicar uma base territorial. Como as fronteiras tornam-se irrelevantes para quem está conectado na rede, o ciberespaço tem funcionado, quase que sempre, alheio às iniciativas governamentais de controle. Conforme o exposto no início do artigo, tais dificuldades de regulação se devem à herança da arquitetura original militar, que permite um funcionamento regular mesmo sob desconexões locais. Esse desenho, apropriado e desenvolvido durante as últimas décadas pelas comunidades científicas e de usuários, é o grande responsável pela eficiente resistência contra as intervenções locais dos governos.

Cabe dizer que a ausência de controles efetivos não significa falta de regulação, ao contrário, desenvolveu-se na rede uma espécie de auto-regulação, que é efetuada pela própria comunidade. Sites de conteúdo ofensivo, que atentem contra a dignidade humana ou o direito de minorias (racismo, pornografia infantil, etc.) tendem a não durar muito tempo, ser rechaçados e denunciados pela própria comunidade até serem retirados do servidor que o alberga. Inclusive, é com o argumento da imperiosa necessidade de coibir conteúdos indevidos que se buscou legitimar o uso de muitos dos artificios de governos autoritários para estabelecer mecanismos de controles sobre a rede.

Ainda que os instrumentos de auto-regulação precisem ser aperfeiçoados, é de interesse das comunidades de usuários que os controles governamentais não afetem a dinâmica de funcionamento da rede tal como ela é hoje, em especial a liberdade de expressão, que é um das maiores patrimônios da rede. A falta de habilidade dos governos em lidar com esse assunto e a dificuldade de se estabelecer parâmetros comuns para o ciberespaço apontam, cada vez mais, que qualquer saída passa, inexoravelmente, pelo caminho da auto-regulação. Nesse contexto, seria possível uma solução internacional para resolver futuros conflitos, redefinindo também melhor os conceitos tradicionalmente aceitos relacionados à territorialidade, cidadania e democracia virtual.

Qualquer iniciativa de controle do Estado deve respeitar e preservar essa sociedade civil dinâmica e cada vez mais articulada que nasceu com o advento da rede mundial. Essa (cyber)sociedade tem tomado consciência de que tem em mãos um instrumento precioso de controle dos interesses públicos – da escala local à global – e de que não deve deixá-lo sob controle político ou administrativo dos governos. A rede, por permitir que as pessoas participem de assuntos que dizem respeito não só a esfera pública local – mas, global –, que troquem experiências, que interajam ignorando as limitações geográficas, é, desde seus fundamentos, livre da influência dos poderes monopólicos do Estado e das elites. Se de fato isso não ocorre em muitos países e regiões, é porque em tais lugares, os centros onde se formam e convergem as opiniões públicas individuais e coletivas, estão submetidos à censura e controle por serem nocivos ao Estado e àqueles que controlam o poder – e, portanto, cuja atuação não correspondem às livres aspirações de seus controlados. Nesse contexto, a Internet se configura como importante foco de resistência, como espaço que permite aos cidadãos, independentes de sua cor e religião, e de forma desafiadora a governos autoritários, a se manifestar e discutir sobre temas de interesse geral ou específicos.

A liberdade da rede é também a garantia da pluralidade e pluralismo dos seus numerosos órgãos de informação autonômos ou individuais, não controlados por políticos, oligopólios ou corporações econômicas. Se há dúvida sobre a publicidade dos atos de governo, a liberdade da imprensa, respeito aos direitos civis, qualquer informação, denúncia, quando na rede, se dissemina com enorme velocidade, podendo ser debatida e confrontada, pois tudo que é, ocorre, ou existe na rede é público, universal e acessível. Isso desafia as tentativas de controle social dos governos e dos oligopólios comunicativos – atores que muitas vezes se confundem não só nos interesses.

Até o inicio dos anos noventa, tínhamos sociedades localmente organizadas, mas globalmente desorganizadas [31] . Com o surgimento da rede, abrem-se múltiplas formas de participação cidadã a nível global, com a formação de imensas redes organizadas, defendendo interesses concretos e variados, atuando efetivamente como mecanismos de pressão nos processos sociais e políticos, proporcionando por isso, novos e fundamentais espaços para as praticas democráticas. Portanto, a arquitetura da rede é a arquitetura da liberdade.

 

Bibliografia

Baquía.com (2002a) Cuba censura el PC, Baquia.com – “Notícias”, 26/03/2002, http://www.baquia.com/com/20020326/not00006.html

_____ (2002b) China sigue cerrando cibercafés a millares, Baquia.com – “Notícias”, 29/07/2002, http://www.baquia.com/com//20020729/not00005.html

BSA – Business Software Alliance (2001) Informe Global sobre Piratería de Software, mayo /2001.

Bueno, Letícia (2002) Pirataria de filmes aumenta na Internet, Revista www.com.br, http://www.europanet.com.br/revistas/www/portal/noticias.php3?Id=5355&id_revista=7

Castells, Manuel (1999), Internet y la Sociedad Red, conferencia na Universitat Oberta de Ca, Barcelona. Disp.: http://www.forum-global.de/soc/bibliot/castells/InternetCastells.htm

_____ (2001) Internet: ¿una arquitectura de libertad? Libre comunicación y control del poder. http://www.forum-global.de/soc/bibliot/castells/internetlibertad.htm

Cho, Chistina & Heims, Marjorie (2001) Internet Filters - A Public Policy Report, The Free Expresssion Policy Project, http://www.fepproject.org/issues/filteringreports.html .

Cubanet (2002) Acoso, exilio, encarcelamiento. Un centenar de periodistas independientes frente al Estado, Cubanet, Documentos, http://64.21.33.164/ref/dis/09120001.htm .

_____ (2001) Un ciberdisidente amenazado con siete años de cárcel, Cubanet, Mayo 4 2001, http://www.cubanet.org/CNews/y01/may01/07o4.htm .

DA – Deportation Alliance (2001) Police Raid against Online Demonstrators, 18.Oct.01. http://www.deportation-alliance.com/ .

DSE – Deutsche Stifitung fuer Internationale Entewicklung (2000), ¿Quién le teme a Internet? Censura en la era electrónica D+C Desarrollo y Cooperación (No. 2, Marzo/abril 2000, p. 32-33). Na rede: http://www.dse.de/zeitschr/ds201-6.htm .

EFF (2002) Why Blocking Technology Can't Work, Electronic Frontier Foundation, http://www.eff.org/Censorship/Censorware/ .

Kobrin, Stephen J. (2001) Territoriality and the governance of cyberspace, Journal of International Business Studies, Winter 2001 v32 i4, p. 687(18).

Levy, Pierry (1993) As Tecnologias de Inteligência – O Futuro do Pensamento na Era da Informática, Ed. 34, S. Paulo.

_____ Cybercultura (2001), Ed. 34, S. Paulo.

Los Angeles (1998) Senado vota contra jogos de azar na Internet, nota de imprensa, Los Angeles , 24/07/98. Nota trad.: http://penta2.ufrgs.br/gereseg/censura/censnot.htm .

Hutter, Reinhard (2002) “Cyber-Terror”: Risiken im Informationszeitalter, Aus Politik und Zeitgeschichte, 8 März, B10-11, pp 31-39.

Internet Domain Survey (2002) Internet Domain Survey, http://www.isc.org/ds/ .

Machado, Jorge A. S. (2001) Consideraciones sobre la Dimensión Ideológica de la Globalización, la Realidad Virtual y sus Contradicciones, Internet: http://www.forum-global.de/soc/bibliot/machado/ideologl.htm .

_____ (2002) Cyberespaço e Esfera Tecno-social: uma Reflexão sobre as Relações Humanas Mediadas por Computadores, http://www.forum-global.de/soc/bibliot/machado/paper-vers1.htm .

Macías, Esther; Rico, Inmaculada (2001) Censura en la Internet, (01/11/2001), http://www.iespana.es/canalhanoi/articulos/internetcensura.htm .

Navío, Esther (2001) La vieja censura ante el reto de Internet, Solidarios, “Articulos” http://www.ucm.es/info/solidarios/ccs/articulos/internet/vieja_censura_internet.htm .

NJWC 1996) (nota) Ermittlugen gegen AOL wegen Verbreitung von Kinderpornographie, Neue Juristische Wochenschrift Computerreport, Nov./Dec.. 1996, p. 392.

Peacefire.org (2002) Blocking Software FAQ, http://www.peacefire.org/info/blocking-software-faq.html .

RSF – Reporteres Sem Fronteiras (2002) Informe anual, http://www.rsf.fr/article.php3?id_article=1519 .

_____ (2001a) Después de su liberación, un ciberdisidente explica las condiciones en que estuvo detenido. (Reprod. do informe do RSF de 27 de novembro de 2001) http://www.elenamederos.org/Opinions/cyberdisidente.html

_____ (2001b) Os Enemigos de la Internet - Carta de Protesta, http://www.rsf.org/rsf/esp/html/ameriques/cplp01/lp01/040501.html .

Sassen, Saskia (1998) On the Internet and Sovereignty, International Journal of Global Legal Studies, Spring 1998; Volume 5, Issue 2. (on line: http://ijgls.indiana.edu/archive/05/02/sassen.html).

Scheeres, Julia (2002) Cuba Bans PC Sales to Public, Wired, Politcs, 25 march 2002. http://www.wired.com/news/politics/0,1283,51270,00.html (parte 1).

http://www.wired.com/news/politics/0,1283,51270-2,00.html (parte 2).

Schiller, Teresa; Wilske, Stephan (1998) International Jurisdiction in Cyberspace: Wich States May Regulate the Internet, (on-line: http://www.law.indiana.edu/fclj/pubs/v50/no1/wilske.html .

Schwartz, John (2002) Law Limiting Internet in Libraries Challenged, New York , March 25, 2002. Versão on-line (acesso restrito, mas com assinatura grátis): http://www.ny.com/2002/03/25/national/25LIBR.html .

SLP - Sociedad Latinamerocana de Prensa (2002), Informes por país – Cuba, Marzo 15 al 19, 2002, http://www.sipiapa.com/espanol/pulications/lp-cuba-sp.cfm .

____ (2001) Informes por país – Cuba,
57° Asamblea General Washington, D.C., octubre 12-16, 2001 http://216.147.196.167/espanol/pulications/informe_cuba2002.cfm .

World Watch (2001) Intolerancia y Censura Encubiertas Como Protección al Menor, ACCIÓN de ALERTA - 23 de Agosto, 2001 http://www.iglhrc.org/world/ne_asia/Korea2001Aug_es.html .

Zittrain, Jonathan; Edelman, Benjamin (2002) Documentation of Internet Filtering in Saudi Arabia. http://cyber.law.harvard.edu/filtering/saudiarabia/ .


* Doutor em Sociologia. Admitido como professor do Departamento de Ciência Política do IFCH / Universidade de Campinas. Página pessoal: http://www.forum-global.de/bm .


Notas

[1] O termo cyberspaço foi utilizado pela primeira vez pelo escritor ficcionista Willian Gibson, no seu livro Neuromancer (1984). O cyberespaço é um espaço não-material e não configurado geograficamente, composto por redes de computadores, telecomunicações, programas, interfaces e banco de dados onde a experiência humana passa a existir sob a forma de bits. O cyberespaço seria uma projeção da realidade, que só existe virtualmente dentro de tais redes, onde os signos da experiência humana se convertem em pixels (contração de picture element) na tela do computador.

[2] Vale destacar que, em 1968, o governo dos EUA tentou pela primeira vez privatizar a ARPANET. Ela foi oferecida gratuitamente à gigante de telecomunicações norte-americana ATT (American Telephon and Telegraph), com a condição que esta a assumisse e a desenvolvesse. Após analisar o funcionamento da rede, a resposta da ATT foi de que esse projeto era inviável e que nunca poderia ser rentável e, por isso, não tinha nenhum interesse em comercializá-lo ou nela investir. Por razões parecidas, na mesma época, a IBM também manifestou não ter interesse na rede.

[3] TCP /IP (Transmission Control Protocol / Internet Protocol – Conjunto de Protocolos da Internet. Els definem como se processam as comunicações entre os vários computadores. Pode ser virtualmente implementado em qualquer tipo de computador, pois é independente do hardware.

[4] Freeware é o nome dado a programas que são distribuídos gratuitamente, mas, freqüentemente, com a impossibilidade de alteração de qualquer parte para posterior redistribuição e venda. A diferença do freeware com relação ao shareware é que este último foi feito para ser testado durante um curto período de tempo (período de avaliação) e, caso seja utilizado, o usuário tem a obrigação moral de enviar o pagamento – geralmente alguns dólares – da licença de uso ao seu autor. Uma vez feito o registro, pode-se receber um manual impresso, uma versão com mais recursos ou ter direito a assistência técnica e atualizações.

[5] Nos referimos ao HTML (HyperText Markup Language – linguagem de marcação hipertextual).

[6] A maior parte do comércio eletrônico se dá principalmente entre empresas (B2B – business to business), responsáveis por cerca de 80% dos recursos movimentados na rede (cf. Castells, 1999).

[7] O prejuízo causado pela pirataria de software, no ano de 2000, foi de US$ 11,75 bilhões de dólares. Atualmente, segundo a Business Software Alliance, cerca de 37% dos programas utilizados no mundo, são piratas (BSB, 2000: 1). Segundo dados de uma pesquisa realizada pela empresa Viant, a pirataria de vídeo pela Internet cresceu 20% em 2002, em comparação ao ano passado. Cerca de 400 a 600 mil filmes são baixados por dia da rede. Em 2001, a média situava entre de 300 a 500 mil arquivos. O aumento das conexões de alta velocidade foi uma das razões desse aumento, segundo o estudo (Bueno, 2002).

[8] Até agora a indústria cinematográfica, baseada no celulóide, é a única que ainda não sentiu com tanta força as conseqüências, pois ainda que a reprodução ilegal de DVDs esteja se popularizando, esta corresponde a uma parte menor dos negócios.

[9] Vale dizer, que uma vez colocada na rede, qualquer trabalho, obra, paper – informação –, torna-se mundialmente acessível, estando, por isso, também sujeita à confrontação e críticas.

[10] Nos últimos anos, a Internet tem crescido de forma notável. De um obscuro programa militar em 1969, a Internet se transformou em uma comunidade global. Em 1993, eram 1,8 milhoes de hosts. Host é um computador que está conectado a internet 24 hs por dia. No disco rígido do host estão as páginas web. Em 1995, havia 6,6 milhões. No final de 2000, foi superada a barreira dos 100 milhões de hosts. Em julho de 2002, havia 164 milhões de hosts (Internet Domain Survey, 2002). Mantida a atual tendência de crescimento, em 2005 haverá mais de 300 milhões de hosts.

[11] Segundo Wilske & Schiller (1998), a Internet é “uma das poucas instâncias onde a anarquia obteve sucesso na história”.

[12] Em meados de março de 2002, a AOL estava cancelando contas de e-mail abertas por usuários que desejavam protestar contra o massacre perpretado por Israel nos territórios ocupados na Palestina. Contas com nomes tais como indictsharon@aol.com ou arrestsharon@aol.com estavam sendo simplesmente canceladas por esse provedor logo após sua criação. Este fato foi denunciado pelo site www.electronicintifada.net (página http://electronicintifada.net/diaries/archives/00000106.shtml).

[13] “The (...) principles of Minnesota law apply equally to activities on the Internet. Individuals and organizations outside of Minnesota who disseminate information in Minnesota via the Internet and thereby cause a result to occur in Minnesota are subject to state criminal and civil laws.” (cit. em Schiller & Wilske. 1998).

[14] A proliferação dos cassinos virtuais gerou um outro motivo de discórdia e confusos processos judiciais. A principio, desde que tenha um cartão de crédito, qualquer pessoa pode jogar em um desses cassinos. O problema é que esses cassinos operam livre de controle fiscal e suas atividades não podem ser controladas pelos governos, porque as companhias usam complexas técnicas de criptografia e se localizam – ou alegam se localizar – no exterior, em países com legislação branda ou mesmo em paraísos fiscais. Em julho de 1998, o senado dos decidiu acabar com os jogos de azar pela Internet, estendendo dessa forma proibições federais já existentes contra jogos de azar inter-estaduais via telefone ou rede. De acordo com o Departamento de Justiça norte-americano, aproximadamente 140 websites oferecem jogos de azar e mais de US$ 600 milhões haviam sido arrecadados no ano anterior (Los Angeles , 1998).

[15] Em 1996 e em 2000, os tribunais norte-americanos, declararam inconstitucionais a duas tentativas legislativas do governo Clinton para estabelecer censura na Internet, com o pretexto de controlar a pornografia infantil. As decisões judiciais nos Estados Unidos são muito importantes para toda a rede, pois a maioria dos fluxos globais de informação utilizam backbones – linhas base de conexão de alta velocidade dentro de uma rede que, por sua vez, conectam-se às linhas de menor velocidade – deste país e muitos outros poderiam vir a utilizá-las em caso de necessidade, como destaca Castells (2001). A proteção que os Estados Unidos dão à liberdade informacional na rede cria um espaço institucional de liberdade para a maioria de circuitos de transmissão pela Internet.

[16] Os chamados cookies (“bolachas”) são pequenos arquivos criados no computador no internauta pelos servidores de alguns sites que armazenam e recuperam informação sobre os usuários. Através deles, os servidores podem saber o que o internauta estava fazendo em sua páginas. Ainda que não causem nenhum dano, ele pode rastrear a navegação, servindo como uma ferramenta ideal para empresas dedicadas a bisbilhotar e privacidade dos internautas. Ainda que a maioria dos navegadores incluam a opção para desabilitar os cookies, muitos sites não permitem assim a navegação. Isso faz com que, sem os cookies, a navegação se torne limitada e irritante.

[17] Para ver uma lista de programas-espiões http://www.tom-cat.com/spybase/spylist.html.

[18] Uma empresa norte-americana desenvolveu sistema, chamado Aristotle, para campanhas eleitorais. A partir de informações obtidas em numerosos bancos de dados comerciais, ele elaborou perfis dos eleitores, cruzando-os com padrões de voto geográficos a escalas bastante reduzidas, de bairro, estabelecendo a tendência de voto de cento e cinqüenta e seis milhões de cidadãos. Essas informações são vendidas aos candidatos (Castells, 1999).

[19] Há a possibilidade de o usuário criptografar as informações contidas no seu computador. Nesse sentido, há programas eficientes que permitem que qualquer pessoa crie um código próprio de grande complexidade. Contudo, governos de vários países, como França e Estados Unidos, alegando razões de segurança nacional proíbem sua utilização. Assim mesmo, isso não impede que cidadãos desses países o façam para proteger seus dados da bisbilhotagem privada e governamental. Essa, sem dúvida, é uma das maiores batalhas dos usuários contra os governos.

[20] Ainda que um país tenha uma legislação rígida de proteção da privacidade, há muitas formas de escapar dela. Isso porque, se se está conectado a uma rede global, é difícil determinar o local onde os dados foram obtidos, assim como a origem e a localização dos usuários. Mais uma vez, a localização geográfica é irrelevante.

[21] O programa E-Rate é uma iniciativa do governo norte-americano, implementada durante o governo Clinton, destinado a facilitar o acesso das escolas públicas e bibliotecas à Internet, através da concessão de subsídios e linhas de financiamento.

[22] URL (Uniform Resource Locator - Localizador Uniformizado de Recursos) é o método de especifição de um determinado recurso na Internet. Ele uniformiza a maneira de designar a localização de um determinado tipo de documento na Internet. Exemplo: http://www.google.com é o pedido da URL da home page (www) do mecanismo de busca “Google”.

[23] Outras entidades que têm se dedicado ativamente na luta pela defesa da liberdade de expressão, contra a censura na Internet e/ou pelo direito à confidencialidade na rede, são: a GILC (Global Internet Liberty Campaign), ACLU (American Civil Liberties Union), EPIC (Electronic Privacy Information Center), Seth Finkelstein's AntiCensorware Investigations, IFEA (Internet Free Expression Alliance), FEN (Free Expression Network), DFC (Digital Future Coalition), Anistia Internacional, Human Rights Watch, Repórteres Sem Fronteiras e, inclusive, a Unesco.

[24] Uma relação interessante de sites censurados e informações detalhadas sobre como funcionam os mecanismos de filtragem e bloqueio pode ser encontrada em Cho & Heims (2001).

[25] Promulgada em fevereiro de 1999, a “lei 88” ganhou logo o nome de “lei mordaça" nos meios dissidentes cubanos. Ela prevê punições para toda pessoa que “colabora, por qualquer via, com emissoras de rádio, televisão, jornais, revistas ou outros meios de difusão estrangeiros" ou que “forneça informações” consideradas capazes de ser favoráveis à política norte-americana. As penas são muito pesadas: até vinte anos de prisão, confiscação de todos os bens pessoais e multas que podem chegar até a 100.000 pesos (cerce de 4.800 dólares, equivalente a soma de 33,3 anos do salário de um trabalhador cubano – que em media é de 250 pesos ao mês). A mesma lei, também castiga "a promoção, organização, fomento ou participação em reuniões e manifestações” (SLP, 2002).

[26] APEC – Asia-Pacific Economic Cooperation (Cooperação Econômica dos Países da Ásia e do Pacífico).

[27] Um servidor proxy (procuração, em português) recebe pedidos de computadores ligados a sua rede e, se necessário, efetua esses mesmos pedidos ao exterior dessa rede – ou seja, o resto da Internet –, usando como identificação o seu próprio número IP (protocolo) e não o número IP do computador que requisitou o serviço.

[28] Para mais informação sobre o tema visite: www.kriptopolis.com .

[29] Embora mais caras, outras opções para escapar da censura local são: conexão mediante linhas telefônicas internacionais, via satélite, aparelhos móveis, etc.

[30] Refiro-me a imaterial como contraposição à realidade – que pressupõe uma efetivação material, uma presença tangível. No cyberspaço, a realidade está codificada em bits, que são transmitidos e reproduzidos aos usuários através das interfaces – programas que permitem visualizar textos, imagens e ouvir sons–, que seriam as “portas” para a realidade. É por meio destas que a informação deixa de ser apenas códigos binários agrupados e se transforma em expressão ou representação da realidade. Muitos se referem a isso como a “realidade virtual”. Portanto, ainda que toda informação da rede tenha sua base material (os discos rígidos nos servidores), ela em si, é o constituinte imaterial do cyberspaço. 

[31] Até então, quando se falava em organizações globais, nos referíamos as empresas transnacionais ou a organismos multilaterais como ONU, Unesco, etc.